Decreto nº 45.040/2021
DISPÕE sobre as promoções dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO Nº 45.040, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre as promoções dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.750 , de 23 de setembro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO que a 2.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por merecimento, em 22/10/2015, dos servidores relacionados no Anexo I deste Decreto, conforme Processo nº 01.01.014101.002759/2017-02 (SEFAZ);
CONSIDERANDO que a 3.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade, em 22/04/2017, dos servidores relacionados no Anexo II deste Decreto, conforme Processo nº 01.01.014101.110088/2021-39 (SEFAZ);
CONSIDERANDO que a 4.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade ou merecimento, em 22/10/2018, dos servidores relacionados no Anexo III deste Decreto, conforme consta no Processo nº 01.01.014101.110089/2021-83 (SEFAZ);
CONSIDERANDO que a 5.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por merecimento, em 22/04/2020, dos servidores relacionados no Anexo IV deste Decreto, conforme Processo nº 01.01.014101.110090/2021-08 (SEFAZ); e
CONSIDERANDO que a 6.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por merecimento, em 22/10/2021, dos servidores relacionados no Anexo IV deste Decreto, conforme Processo Nº 01.01.014101.110091/2021-52 (SEFAZ), DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, a título de promoção, as classes e padrões dos respectivos cargos efetivos dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, criados pela Lei nº 2.750 , de 23 de setembro de 2002, e suas alterações posteriores, relacionados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2750/2002 de //