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Decreto nº 45.053/2021

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI.

DECRETO Nº 45.053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução nº 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 666/2021 - SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003964/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, ao produto ARTEFATOS DE ESPUMA, NCM/SH 3921.13.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004, referente à sociedade empresária AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ 05.060.890/0001-40 e no CCA sob os nº s 06.201.002-6 e 06.300.130-6, conforme Parecer de Análise nº 161/2021-GPEI/DCI/SEDD e Proposição nº 135/2021 - SEDECTI.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23994/2003 de //