Decreto nº 45.054/2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 45.054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o nome, cargo, referência e o código, da servidoraSAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES, não foram incluídos nos Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, Decreto nº 10.102 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008338/2021-83, DECRETA:
Art. 1º oFica incluído, na forma abaixo, nos Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, Decreto nº 10.102 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo, referência e o código, da servidoraSAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-I Matrícula nº 026.835-6A, do Quadro de do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO SAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES CARGO CLASSE REF.
Decreto nº 10.102 , de 12 de março de 1987 Auxiliar de Serviços Gerais 3.ª I
ATO CARGO CÓDIGO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 SAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES Auxiliar de Serviços Gerais NAO-01-005
ATO CARGO CLASSE
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 SAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES Auxiliar de Serviços Gerais ED-NFD-III
Parágrafo único. Os efeitos das inclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 10102/1987 de //
Decreto nº 16952/1996 de //