Decreto nº 45.061/2021
INSTITUI a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
considerando o que consta do Processo nº 01.01.028101.004485/2021-87, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Criciúma, s/nº , Bairro Alvorada II, no município de Manaus.
Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.