Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.061/2021

INSTITUI a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

considerando o que consta do Processo nº 01.01.028101.004485/2021-87, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, a Escola Estadual Terezinha Almeida da Silva, com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Criciúma, s/nº , Bairro Alvorada II, no município de Manaus.

Art. 2º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.