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Decreto nº 45.094/2022

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI).

DECRETO Nº 45.094, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814 , de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, e no plano de ação para adequação do padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, definido pelo Decreto Estadual nº 43.814 , de 5 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 41.981 , de 02 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros dos bens móveis de todo o Estado, no atual sistema de patrimônio, por meio de inventários, bem como ajuste dos valores registrados no sistema financeiro (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de revisar, alterar, aperfeiçoar e formalizar procedimentos pertinentes à gestão patrimonial no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização ou adoção de um novo sistema de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.013101.000001/2022-34 DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual nº 43.814 , de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI).

Art. 2º As atividades dispostas no artigo anterior consistem em:

I - revisar, alterar e formalizar orientações procedimentais quanto ao inventário dos bens móveis e imóveis do Estado, direcionadas aos órgãos da Administração Estadual;

II - orientar e acompanhar a atualização dos registros dos bens móveis do Estado nos órgãos, confrontando os valores registrados no sistema de patrimônio (AJURI-patrimônio), de modo a ajustar os valores registrados no sistema financeiro (AFI);

III - revisar procedimentos para depreciação dos Bens Móveis do Estado;

IV - revisar procedimentos para reavaliação imobiliária e registro no AJURI;

V - regularizar divergências entre AJURI x AFI;

VI - definir procedimentos e tecnologia para integração dos sistemas;

VII - avaliar a necessidade de implantação de um novo sistema de gestão patrimonial ou evolução do atual;

VIII - no caso de implantação de um novo sistema de gestão patrimonial, elaborar termo de referência para contratação, incluindo a migração de dados entre os sistemas (antigo e novo), bem como acompanhar a implantação, migração e treinamento do novo sistema;

IX - solicitar, quando necessário, apoio técnico de profissionais de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

X - adotar outras medidas que viabilizem as atividades elencadas neste Decreto.

Art. 3º O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por membros analistas e operacionais, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008 e no artigo 3.º, parágrafo único, da Lei nº 3.280 , de 22 de julho de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - 16 (dezesseis) membros operacionais Tipo I, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008;

II - 04 (quatro) membros operacionais Tipo II, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008;

III - 08 (oito) membros analistas, que perceberão gratificação no valor da remuneração fixada para CTL-I pelo artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Delegada nº 33 , de 29 de julho de 2005, com a redação da Lei nº 3.280 , de 22 de julho de 2008.

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 5º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício