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Decreto nº 45.095/2022

DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos constantes da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010.

DECRETO Nº 45.095, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos constantes da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, estabelece que a partir do enquadramento por ela autorizado, a evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes de seu Anexo I dar-se-á sob as formas de promoção vertical e horizontal;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do artigo 27 do referido diploma legal a promoção vertical consiste na passagem de referência final de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da mesma séria de classes, e dependerá da existência de vaga, com interstício na classe de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 27 do referido diploma legal a promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga, com interstício mínimo de 18 (dezoito) meses, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contida no Despacho nº 186/2021 - CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Despacho de fls. 235/241;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003286/2021-59 DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, a título de promoção horizontal e vertical, por antiguidade, as classes e referências dos cargos efetivos dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, relacionados no Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo I da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47888/2023 de 10/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3510/2010 de //