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Decreto nº 45.098/2022

INSTITUI Comissão Especial destinada à elaboração de Plano de Ação relativo ao fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 45.098, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

INSTITUI Comissão Especial destinada à elaboração de Plano de Ação relativo ao fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Decisões n.os 94/2014 e 730/2019 - TCE/Tribunal Pleno, relativas ao relatório do 1.º Monitoramento da Auditoria Operacional, realizado no Programa de Governo Assistência Farmacêutica, na ação "fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial do Estado";

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, compete à Secretaria de Estado de Saúde a formulação, a coordenação e a implementação das políticas estaduais de saúde, em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde e com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS; a execução das políticas estaduais de saúde, mediante programas, projetos, planos e ações, assegurando a integralidade da assistência à saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população do Estado; e a promoção e a execução de ações integradas de assistência à saúde individual e coletiva, de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e controle de endemias;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 22.464 , de 17 de janeiro de 2002, ao instituir, junto à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, a Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, estabeleceu como suas finalidades coordenar, controlar, distribuir e supervisionar o abastecimento dos insumos às Unidades que compõem a Rede de Assistência à Saúde do Estado e avaliar, tecnicamente, os procedimentos farmacêuticos adotados pelos organismos da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, compete à Secretaria de Estado da Fazenda, dentre outras atribuições, a organização, o gerenciamento e a disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado; a coordenação e o controle da execução orçamentária estadual; e a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 51 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC a execução de atividades relativas ao processo e julgamento das licitações de interesse dos Órgãos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Poder Executivo; a normatização, supervisão, orientação e controle dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; a gestão e a administração dos sistemas corporativos relacionados à aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; a coordenação da proposição e a implementação de políticas, ações e diretrizes voltadas à gestão sustentável, à inovação e à modernização da gestão de compras públicas; a coordenação da formulação e da implementação de políticas e ações, no que se refere às compras governamentais, por meio da realização de contratações centralizadas de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades e de contratações consideradas estratégicas e gestão de contratos corporativos; e a promoção da simplificação e da modernização dos processos e atos normativos nas matérias relativas a compras governamentais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 29 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, à Controladoria Geral do Estado compete a execução de ações, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, em apoio ao Controle Externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 3.º da Lei nº 941 , de 10 de Julho de 1970, a Processamento de Dados Amazonas S. A. - PRODAM tem por objeto a prestação de assessoramento técnico, no campo de sua especialidade, aos órgãos da Administração Publica Direta e Indireta, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à elaboração de Plano de Ação relativo ao fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Comissão Especial instituída por este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que coordenará a Comissão;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA;

IV - Centro de Serviços Compartilhados - CSC;

V - Controladoria Geral do Estado - CGE;

VI - Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM.

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e entidades enumeradas no caput deste artigo serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

Art. 3º Os integrantes da Comissão Especial de que trata este Decreto apresentarão, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo ao final de suas atividades, acompanhado do Plano de Ação de que tratam as Decisões nº 94/2014 - TCE - Tribunal Pleno e nº 730/2019 - TCE - Tribunal Pleno, relativas ao relatório do 1.º Monitoramento da Auditoria Operacional, realizado no Programa de Governo Assistência Farmacêutica, na ação "fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial do Estado".

Parágrafo único. Observado o prazo estipulado pelo caput deste artigo, o relatório conclusivo e o Plano de Ação deverão ser encaminhados à Casa Civil, que os submeterá à avaliação e aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Especial destinada à elaboração de Plano de Ação relativo ao fornecimento de medicamentos e insumos para a Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com suas atribuições junto as seus órgãos e entidades.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Controlador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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