Decreto nº 45.099/2022
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.
DECRETO Nº 45.099, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Casa Civil para o Centro de Serviços Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei.
Art. 2º Fica remanejado do Cerimonial, órgão integrante da estrutura da Casa Civil, para o Centro de Serviços Compartilhados, 01 (um,) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo Único, Parte 1 - CERIMONIAL, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //