Decreto nº 45.100/2022
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 45.001, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.100, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 45.001 , de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução nº 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 166/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 001/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000016/2022-90, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 45.001 , de 15 de dezembro de 2021, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11600, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, para fabricação do produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48942/2024 de 23/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45001/2021 de //