Decreto nº 45.107/2022
DECLARA de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI.
DECRETO Nº 45.107, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, por intermédio do Parecer nº 0434/2021-ASJUR/SEJUSC, atestou o efetivo funcionamento da Fundação, bem como analisou a documentação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma do que estabelece a Lei nº 86 , de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.003706.2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, CNPJ nº 03.343.080/0001-76, situada na Rua Dallas, 07, Quadra B, Bairro Flores, Cep.: 69.058-125, no Município de Manaus.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.