Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.108/2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que "REGULAMENTA o uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

DECRETO Nº 45.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.169 , de 10 de dezembro de 2020, que "REGULAMENTA o uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto nº 43.169 , de 10 de dezembro de 2020, estabelece as exceções à regra do uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE);

CONSIDERANDO a necessidade de se incluir os serviços gráficos no rol das exceções ao uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), previsto no artigo 2.º do Decreto nº 43.169 , de 10 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo nº 01.03.011206.001889/2021-19, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto nº 43.169 , de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

(...)

IV - contratação de serviços gráficos e serviços de publicações de avisos, notas e edições técnicas oficiais no Diário Oficial do Amazonas, prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43169/2020 de //