Decreto nº 45.110/2022
APROVA o Regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 45.110, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
APROVA o Regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.604 , de 16 de setembro de 2021, que "REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que o artigo 46 do referido diploma legal estabelece que o Regulamento do SPTHI será expedido mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, em 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei e, uma vez publicado, o regulamento dos operadores de serviço terão mais 120 (cento e vinte) dias para promoverem o cadastramento na ARSEPAM e demais recomendações;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 011/2022-GDP/ARSEPAM, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo nº 01.06.011209.000049/2022-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.