Decreto nº 45.115/2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas urbanas específicas da cidade de Manaus, denominada de "Manaus I", com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.115, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas urbanas específicas da cidade de Manaus, denominada de "Manaus I", com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1330/2021/2021-GCE/UGPE, de 14 de dezembro de 2021, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos constante das fls. 03/36, subscrita pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer nº 00226/2021, opinando pela possibilidade da realização da desapropriação por utilidade pública e interesse social;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962;
CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 01.01.025103.001661/2021-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e", "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do inciso V do artigo 2.º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas nas Zonas Leste e Sul da Cidade de Manaus, em trechos específicos dos bairros Armando Mendes, Coroado, Zumbi dos Palmares, Japiim e Distrito Industrial, concentradas no Igarapé do Quarenta, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Educandos, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, assim como a realizar todas as ações atinentes à implantação do projeto, à conta dos recursos oriundos de contrato de empréstimo, a ser firmado entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, órgão executor do Programa, conforme artigo 1.º do Decreto nº 44.563 , de 21 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 /1970 e o artigo 5.º da Lei nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.