Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.116/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 45.116, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, para o Escritório de Representação do Estado em São Paulo, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 8, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45132/2022 de 27/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //