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Decreto nº 45.117/2022

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.

DECRETO Nº 45.117, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta serão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, "a", da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "d", inciso I, artigo 7.º, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que trata sobre a extinção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e absorção das respectivas atividades pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício nº 04078/2021/GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008371/2021-03, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da SEINFRA estão estabelecidos no Quadro de Cargos especificado no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo são aqueles previstos no Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.