Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.121/2022

PRORROGA a vigência do Decreto nº 44.969, de 10 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.121, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

PRORROGA a vigência do Decreto nº 44.969 , de 10 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0140/2022-GS/SSP, que requer a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 44.969 , de 10 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 4.º do Decreto nº 44.969 , de 10 de dezembro de 2021, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022101.001928/2022-82, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a vigência do Decreto nº 44.969 , de 10 de dezembro de 2021, que instituiu a Comissão Técnica para reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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