Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.132/2022

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.116, de 20 de janeiro de 2022, e dá outra providências.

DECRETO Nº 45.132, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.116 , de 20 de janeiro de 2022, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica tornando sem efeito o Decreto nº 46.116 , de 20 de janeiro de 2022, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, para o Escritório de Representação do Estado em São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45116/2022 de 20/01/2022

Decreto nº 46116/2022 de 03/08/2022