Decreto nº 45.132/2022
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.116, de 20 de janeiro de 2022, e dá outra providências.
DECRETO Nº 45.132, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.116 , de 20 de janeiro de 2022, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica tornando sem efeito o Decreto nº 46.116 , de 20 de janeiro de 2022, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, para o Escritório de Representação do Estado em São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45116/2022 de 20/01/2022
Decreto nº 46116/2022 de 03/08/2022