Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.133/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO N 45133, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS, foi preterido da relação constante no Anexo Único do Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, que dispôs sobre o enquadramento definitivo dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos cargos do Grupo Ocupacional do Magistério, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração aprovado pela Lei nº 2.871 , de 05 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 16, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000170/2022-74, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Anexo Único do Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS, detentor do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 153.814-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

DECRETO Nº 24.968 , de 15 de abril de 2005

Município

NOME

MATRÍCULA

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

CLASSE

CÓDIGO

REF.

ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS

153.814-4A

PROFESSOR

4ª

ED-LPL-IV

B

Manaus

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CÓDIGO

REF.

4ª

ED-LPL-IV

B

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //