Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.134/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 45.134, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS ANJOS MARQUES, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 28 da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000169/2022-40, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS ANJOS MARQUES, Professor, PF20-LPL-IV Matrícula nº 031.009-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 16.952 , de 22.01.1996. ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO MP-I-EC-A1 PARA NMM-01-037 ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO INTEGRADO PARA NMM-01-043

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16952/1996 de //