Decreto nº 45.158/2022
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 45.069, de 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 45.069 , de 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 215/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução nº 010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 221/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 002/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000043/2022-63, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 45.069 , de 30 de dezembro de 2021, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TUPA INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
II - Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00.
...
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45069/2021 de 30/12/2021