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Decreto nº 45.159/2022

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

DECRETO Nº 45.159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.100332.2022-36, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes SINIEF 23 e 24, ambos de 03 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de setembro de 2021, celebrados na 336.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 03 de setembro de 2021;

II - os Ajustes SINIEF celebrados na 182.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 1.º de outubro de 2021:

a) 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39, todos de 1.º de outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 08 de outubro de 2021;

b) 40, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de novembro de 2021;

III - o Protocolo ICMS 50, de 06 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 15 de outubro de 2021;

IV - o Ajuste SINIEF 41, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de novembro de 2021, celebrado na 340.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de novembro de 2021;

V - os Ajustes SINIEF celebrados na 183.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 09 de dezembro de 2021:

a) 43, 46, 47 e 48, todos de 09 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 10 de dezembro de 2021;

b) 44 e 45, ambos de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2021;

VI - os Protocolos ICMS 54, 58 e 60, todos de 14 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 20 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos e Ajustes SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.