Decreto nº 45.160/2022
APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências das entidades da Administração Indireta serão estabelecidas nos correspondentes Estatutos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, "a", da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, III, "b", da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é vinculada, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, estabelece que os Secretários de Estado, no exercício de suas competências constitucionais são encarregados da definição das políticas executadas pelas Entidades da Administração Indireta que lhes sejam vinculadas e da supervisão dessas ações;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 20 do referido diploma legal, dispõe que aos Secretários de Estado, na qualidade de auxiliares diretos e imediatos do Governador do Estado, compete a definição de políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Pasta;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0512/2021-GDP/FHUAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, às fls. 43/44;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2022-ASJUR/SES Doc. 00101.000321/2022-90, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.02.017303.001520/2021-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança, especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo Único da Lei nº 5.672 , de 12 de novembro de 2021, que altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5672/2021 de 12/11/2021