Decreto nº 45.162/2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 45.162, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.001701/2022-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor PAULINO DE ALMEIDA CEZAR, Vigia PNF.VIG-I, Matrícula nº 103.983-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1986 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR
Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR
Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR
Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25389/2005 de //
Decreto nº 33879/2013 de //
Decreto nº 34299/2013 de //