Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.162/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 45.162, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.001701/2022-13, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 e nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor PAULINO DE ALMEIDA CEZAR, Vigia PNF.VIG-I, Matrícula nº 103.983-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1986 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR

Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR

Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR

Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013 PAULINO DE ALMEIDA CESAR PAULINO DE ALMEIDA CEZAR

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16952/1996 de //

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25389/2005 de //

Decreto nº 33879/2013 de //

Decreto nº 34299/2013 de //