Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.163/2022

HOMOLOGA a Errata nº 001/2021-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM nº 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Biênio de 2021-2023, e dá outras providências."

DECRETO Nº 45.163, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

HOMOLOGA a Errata nº 001/2021-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM nº 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Biênio de 2021-2023, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.941 , de 30 de novembro de 2021, homologou a Resolução CES/AM nº 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 6776/2021-CES/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.027636/2021-59, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Errata nº 001/2021-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM nº 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Biênio de 2021-2023, e dá outras providências." na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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