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Decreto nº 45.174/2022

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias, referente aos imóveis situados na Rua Canário, Travessa 17, Conjunto Renato Souza Pinto II, Bairro da Cidade Nova, na Cidade de Manaus/AM, com o objetivo de proteger os residentes situados naquela área de risco, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.174, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias, referente aos imóveis situados na Rua Canário, Travessa 17, Conjunto Renato Souza Pinto II, Bairro da Cidade Nova, na Cidade de Manaus/AM, com o objetivo de proteger os residentes situados naquela área de risco, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO os riscos e a gravidade da situação da encosta, em seu estado natural, não oferecendo condições de garantia quanto à estabilidade do maciço, fato que torna imprescindível a busca de soluções e a execução de ações voltadas à proteção e à segurança das pessoas que ali residem, bem como das vias públicas;

CONSIDERANDO a situação de risco de imóveis edificados em área próxima à crista de um talude, com aproximadamente 15 metros de altura;

CONSIDERANDO que as construções são todas geminadas e que o colapso de uma delas poderá provocar o arrasto das outras;

CONSIDERANDO o histórico de fatalidades decorrentes da instabilização de maciços de terra, principalmente em áreas urbanas densamente povoadas, cujas encostas comumente têm sua ocupação inadequada e irregular;

CONSIDERANDO que escorregamentos, devidos à percolação d`água, são ocorrências que se registram durante períodos de chuva, quando há elevação do nível do lençol freático;

CONSIDERANDO que o talude acima mencionado está inserido no complexo de obras de construção da Avenida das Torres - Trecho 3, podendo provocar sérios danos à via em caso de desmoronamento, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 256/2021, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário - PPIF;

CONSIDERANDO a Declaração de fls. 195, subscrita pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.000427/2021-93, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5.º, alíneas "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e do art. 2.º, inciso VII, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, uma área de 6.431 m², as acessões, as benfeitorias e as eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Rua Canário, Travessa 17 e Rua Felismina Checks, Conjunto Renato Souza Pinto II, Bairro Cidade Nova, na cidade de Manaus-AM, conforme Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, autorizadas a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão provisória na posse das acessões, as benfeitorias e as eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, no Programa de Trabalho nº 3300 - MAIS INFRA, Ação 1207 - PPA (2020-2023).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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