Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.183/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 45.183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o nome a servidora ZEFERINA GRIJÓ CAVALCANTE, Matrícula nº 122.795.5B, foi preterido na relação constante do Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000168.2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora abaixo indicada:

Nome da Servidora Matrícula Classe Anterior Situação Atual

Cargo Classe Código Ref. Classe Código Ref.

ZEFERINA GRIJÓ CAVALCANTE 122.795-5B PROFESSOR 6.ª ED-ADC-VI B 6.ª ED-ADC-VI B

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //