Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.206/2022

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.173, de 09 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA".

DECRETO Nº 45.206, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 45.173 , de 09 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO o equivoco no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que gerou dois processo com o mesmo objeto, o que culminou com a publicação em duplicidade da mesma matéria, no caso, o Decreto 45.170 /2022;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 023/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000498/2022-89, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 45.173 , de 09 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATO MENDES FREITAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45173/2022 de 09/02/2022