Decreto nº 45.217/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 024/2021, de 27 de julho de 2021, que "DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.".
DECRETO Nº 45.217, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 024/2021, de 27 de julho de 2021, que "DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018293/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 024/2021, de 27 de julho de 2021, que "DISPÕE sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS-SES/AM e dá outras providências.".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil