Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.219/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 45.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 035/FINANCEIRO/CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011108.000102/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Casa Militar para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto nº 43.032 , de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pelo servidor KEN FUJIMOTO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43032/2020 de 17/11/2020

Lei Delegada nº 123/2019 de //