Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.220/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 45.220, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 557/2022/GP/CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.002220/2022-48, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado do Centro de Serviços Compartilhados para a Secretaria de Estado da Fazenda, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II do Decreto nº 43.973 , de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, ocupado pelo servidor ANDERSON REIS DOS SANTOS, passando a integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma Lei, combinado com o Anexo II do Decreto nº 44.753 , de 27 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de março de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44753/2021 de //

Lei Delegada nº 123/2019 de //

Decreto nº 43973/2021 de //