Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.221/2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 45.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alvarães, proferida nos Autos da Ação Ordinária nº 0600009-70.2022.8.04.2000, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a promoção vertical do Autor, MANUEL VALCY SEIXAS, para o cargo de Professor, com titulação de Mestre;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.16, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 00070/2022-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação nº 00048/2022-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001117/2022-45, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente MANUEL VALCY SEIXAS, Matrícula nº 107.196-3G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.

4ª PF20.LPL-IV B 2ª PF20.MSC-II B ALVARÃES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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