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Decreto nº 45.226/2022

CONCEDE pensão mensal à PEDRO MIGUEL DA SILVA LIMA e KIMBERLI GABRIELY GOMES DE LIMA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à PEDRO MIGUEL DA SILVA LIMA e KIMBERLI GABRIELY GOMES DE LIMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Remessa Necessária Cível nº 0613478-45.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00067/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00098/2022-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001782/2022-39, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os seguintes beneficiários:

I - PEDRO MIGUEL DA SILVA LIMA, a ser paga até 29/01/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - KIMBERLI GABRIELY GOMES DE LIMA, a ser paga até 16/07/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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