Decreto nº 45.239/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica.
DECRETO Nº 45.239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora SANDRA SIMÕES DIAS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000171/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora SANDRA SIMÕES DIAS, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 143.714-3E/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
Onde se lê:
MATRÍCULA CARGO
CLASSE REF MATRÍCULA CARGO CLASSE REF
143.714-3E PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª ... 143.714-3E PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª G
143.714-3F PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª ... 143.714-3F PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª F
Leia-se:
MATRÍCULA CARGO
CLASSE REF MATRÍCULA CARGO CLASSE REF
143.714-3E PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª B 143.714-3E PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª G
143.714-3F PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª B 143.714-3F PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª F
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //