Decreto nº 45.261/2022
REVOGA o Decreto nº 43.275, de 11 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a requisição administrativa dos espaços físicos em condições de operação hospitalar do "Hospital Nilton Lins", localizado na Rua Inglaterra, nº 14, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, acompanhado de todos os bens móveis que o guarnecem".
DECRETO Nº 45.261, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA o Decreto nº 43.275 , de 11 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a requisição administrativa dos espaços físicos em condições de operação hospitalar do "Hospital Nilton Lins", localizado na Rua Inglaterra, nº 14, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, acompanhado de todos os bens móveis que o guarnecem".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que a ocupação hospitalar das unidades da Rede demonstrou diminuição no número de pacientes internados tanto em UTI quanto em leito clínico, em especial, no Hospital de Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde deliberou que, diante do cenário epidemiológico, e da necessidade de ajuste nos atendimentos não-covid, bem como diante da taxa de ocupação do Hospital Delphina Aziz, pelo encerramento das atividades assistenciais na estrutura requisitada administrativamente, Hospital de Combate ao Covid-19 Nilton Lins;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 485/2022-GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.003935/2022-89, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.275 , de 11 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a requisição administrativa dos espaços físicos em condições de operação hospitalar do "Hospital Nilton Lins", localizado na Rua Inglaterra, nº 14, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, acompanhado de todos os bens móveis que o guarnecem".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43275/2021 de //