Decreto nº 45.262/2022
APROVA o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.262, DE 03 DE MARÇO DE 2022
APROVA o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 58 e 61 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, incisos I a VI, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas na Lei, as competências dos Órgãos e Entidades, as estruturas organizacionais internas, as competências dos dirigentes, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, o detalhamento das atribuições específicas para os titulares de cargo de confiança, os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão, fixados para a entidade, no quadro constante da Parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Despacho nº 0123 /2022-GDP/IOA;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Despacho do Procurador Geral do Estado de fls. 303/307;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.03.011206.001553.2021-56, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA são os constantes da Parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.228 , de 09 de setembro de 2015, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45631/2022 de 16/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36228/2015 de //