Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.274/2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 45.274, DE 08 DE MARÇO DE 2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer Nº 0713999-56.2021.8.04.0001, que determinou a promoção vertical da Autora, EVELLIN DO NASCIMENTO ATROCH, para o cargo de Professor 40H, 3.ª Classe - Especialista, Referência A, PF40-ESP-III-A, a contar de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.25, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 00238/2022-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação nº 00176/2022-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002295/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente EVELLIN DO NASCIMENTO ATROCH, Matrícula nº 206.057-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLAS.

CÓDIGO

REF.

CLAS.

CÓDIGO

REF.

4ª

PROFESSOR PF40.LPL-IV

A

3ª

PROFESSOR PF40.ESP-III

A

MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de setembro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.