Decreto nº 45.274/2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
DECRETO Nº 45.274, DE 08 DE MARÇO DE 2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer Nº 0713999-56.2021.8.04.0001, que determinou a promoção vertical da Autora, EVELLIN DO NASCIMENTO ATROCH, para o cargo de Professor 40H, 3.ª Classe - Especialista, Referência A, PF40-ESP-III-A, a contar de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.25, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 00238/2022-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação nº 00176/2022-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002295/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente EVELLIN DO NASCIMENTO ATROCH, Matrícula nº 206.057-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓDIGO
REF.
CLAS.
CÓDIGO
REF.
4ª
PROFESSOR PF40.LPL-IV
A
3ª
PROFESSOR PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.