Decreto nº 45.276/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 45.276, DE 10 DE MARÇO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0641239-12.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, para determinar a retificação da data da sua promoção vertical para 07 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00031/2022, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 36);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000819/2022-01, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Anexo II do Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula nº 183.493-2C, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Fica promovida, a contar de 07 de abril de 2016, a docente ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula nº 183.493-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4ª
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3ª
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANACAPURU
Art. 3º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38828/2018 de //