Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.276/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 45.276, DE 10 DE MARÇO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0641239-12.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, para determinar a retificação da data da sua promoção vertical para 07 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00031/2022, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 36);

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000819/2022-01, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Anexo II do Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula nº 183.493-2C, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Fica promovida, a contar de 07 de abril de 2016, a docente ROSILEIDE BARBOSA MAGALHÃES, Matrícula nº 183.493-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLAS.

CARGO/

CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO/

CÓDIGO

REF.

4ª

PROFESSOR

PF40.LPL-IV

A

3ª

PROFESSOR

PF40.ESP-III

A

MANACAPURU

Art. 3º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38828/2018 de //