Decreto nº 45.278/2022
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
DECRETO Nº 45.278, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.863.178,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E CENTO E SETENTA E OITO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 2.805.068,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINCO MIL E SESSENTA E OITO REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 58.110,00 (CINQUENTA E OITO MIL E CENTO E DEZ REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.