Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.301/2022

DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.301, DE 15 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de provimento em comissão não geram impacto financeiro;

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício nº 0782/2021-GAB/SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.000852/2022-12, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, e 09 (nove) cargos de Assessor II, AD-2, todos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passam a denominar-se:

I - 01 (um) cargo de Controlador Interno, AD-1;

II - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1; e

III - 09 (nove) cargos de Gerente, AD-2;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Controlador-Geral do Estado do Amazonas

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //