Decreto nº 45.308/2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
DECRETO Nº 45.308, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o Memorando nº 89/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //