Decreto nº 45.320/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO N 45320, DE 18 DE MARÇO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0601317-66.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para constituir a Autora, ELIANE SILVA BATISTA, no direito de sua promoção vertical, a contar de 09 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00090/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 23;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001174/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ELIANE SILVA BATISTA, Matrícula nº 182.292-6A, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Fica promovida, a contar de 09 de dezembro de 2013, a docente ELIANE SILVA BATISTA, Matrícula nº 182.292-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª
PROFESSOR PF20.LPL-IV
C
2.ª
PROFESSOR PF20.MSC-II
C
MANAUS
Art. 3º Respeitado o disposto no
Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38828/2018 de //