Decreto nº 45.326/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 007/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".
DECRETO Nº 45.326, DE 21 DE MARÇO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 007/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.005764/2022-22, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 007/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências." na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.