Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.343/2022

DISPÕE sobre o Grupo Tarefa para controle, monitoramento e eliminação da Hanseníase no Estado do Amazonas, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.343, DE 24 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE sobre o Grupo Tarefa para controle, monitoramento e eliminação da Hanseníase no Estado do Amazonas, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Básica e Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º e os incisos III e IV do artigo 4.º da Lei Delegada nº 107 /2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a implantação do Projeto APELI - Ação Para Eliminação da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa e precoce de casos novos, para o controle, monitoramento e envio de equipes capacitadas em ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterápicas, laboratoriais, bem como, treinamento e capacitação de equipes locais em todo o interior do Estado;

CONSIDERANDO a inexistência de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, necessitando o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades, incluindo os já aposentados;

CONSIDERANDO que a OMS lançou a Estratégia Global de Hanseníase 2021-2030, que visa interromper a transmissão, bem como, promover a eliminação da doença e contribuir com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS da Organização das Nações Unidas-ONU (ODS 3-vidas saudáveis e bem estar/ODS 10-redução das desigualdades e ODS 17-parcerias);

CONSIDERANDO que com a pandemia do COVID19, as coordenações municipais de controle da Hanseníase foram impactadas ou desmobilizadas e os serviços sofreram paralisação, reduzindo, significativamente, as buscas e o controle de novos casos, administração do tratamento e acompanhamento dos comunicantes, traduzindo-se numa queda irreal de 58% na detecção de casos novos em todo o Estado, em relação ao ano anterior;

CONSIDERANDO que o Projeto APELI teve início em junho de 2021, conforme Processo nº 01.01.017101.008500/2021-40, com a realização de atividades em 05 (cinco) municípios, tendo ficado demonstrada a existência de uma endemia oculta de Hanseníase, necessitando-se, portanto, da continuidade dessas ações ao longo do exercício de 2022;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.006074.2020-29, DECRETA:

Art. 1º O Grupo Tarefa do Projeto APELI, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta", tem a finalidade de executar a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, para atuar nas ações de extensão no controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, nos municípios de Careiro Castanho, Lábrea, Novo Aripuanã, São Gabriel da Cachoeira e Itacoatiara.

Art. 2º São atribuições do Grupo Tarefa do Projeto APELI:

I - monitorar, acompanhar e fiscalizar os casos de Hanseníase no Estado do Amazonas, para o controle da endemia, por meio de equipes capacitadas em ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterápicas, laboratoriais, bem como treinamento e capacitação de equipes locais em todo o interior do Estado;

II - promover a eliminação da doença e contribuir com o alcance da detecção precoce e o início do tratamento imediato, evitando a disseminação e as incapacidades físicas;

III - adotar medidas e estratégias com o objetivo de reduzir ainda mais a carga da endemia, especialmente em menores de 15 (quinze) anos, oferecendo cuidados mais complexos e oportunos, com base nos princípios de equidade e justiça social;

IV - estabelecer parcerias por meio de Termos de Cooperação com as Prefeituras e propor estratégias com as coordenações municipais de controle da Hanseníase na busca ativa de casos novos para diagnóstico precoce, administração do tratamento, acompanhamento dos comunicantes e monitoramento dos doentes em todo o Estado;

Art. 3º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e desenvolvidas pelos membros, na forma a seguir descrita, designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta - FUHAM:

I - no Município de Careiro Castanho, no mês de julho de 2021: 26 (vinte e seis) membros;

II - no Município de Lábrea, nos meses de agosto e setembro de 2021: 21 (vinte e um) membros;

III - no Município de Novo Aripuanã, no mês de outubro de 2021: 22 (vinte e dois) membros;

IV - no Município de São Gabriel da Cachoeira, no período de 06 a 20 de novembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros;

V - no Município de Itacoatiara, no período de 28 de novembro de 2021 a 18 de dezembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros.

Art. 4º Os integrantes do Grupo Tarefa, designados pelo Diretor-Presidente, com observância do disposto no artigo anterior, fazem jus à gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, conforme estabelecido em Portaria.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM.

Art. 6º A vigência deste Decreto é vinculada às datas das ações estabelecidas pelo artigo 3.º

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.