Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.358/2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, na forma que especifica.

DECRETO Nº 45.358, DE 24 DE MARÇO DE 2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o caput do artigo 10 da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008, estabelece que o estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, serão declarados mediante Decreto do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que o

§ 1.º do artigo 10 do referido diploma legal estabelece que a homologação do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, mediante Decreto do Governador do Estado, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração estadual e poderá ocorrer quando solicitado pelo Prefeito Municipal, que declarará as medidas e ações municipais já em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade no Município;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 970 , de 03 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 04, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Municipal de Manacapuru;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 001/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000135/2022-04, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, devido às chuvas intensas registradas nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Tempestade local/conectiva - Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR 36/2020.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.