Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.364/2022

ALTERA o Anexo Único do Decreto nº 42.996, de 11 de novembro de 2020, que "ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo", e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.364, DE 28 DE MARÇO DE 2022

ALTERA o Anexo Único do Decreto nº 42.996 , de 11 de novembro de 2020, que "ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei nº 4.791 , de 27 de fevereiro 2019, prevê que a repartição de recursos aos municípios será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o art. 43-A,

§ 2.º, inciso IX, da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, disciplina que, obrigatoriamente, 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI devem ser destinados à saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, disciplina que as prestações de contas dos recursos do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação;

CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais referentes ao coeficiente de participação municipal, elencados no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0212/2022-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.101014.2022-92, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.996 , de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42996/2020 de 11/11/2020