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Decreto nº 45.373/2022

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.373, DE 29 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a racionalidade e eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade, em prazo razoável, aos cidadãos, em atenção ao interesse público;

CONSIDERANDO o elevado grau de complexidade e exigência das etapas, atos e atividades desenvolvidas no planejamento e execução de obras públicas de infraestrutura, bem como os diversos atores envolvidos e a dinâmica espacial, climática e logística própria da Região Amazônica;

CONSIDERANDO que para atender à crescente demanda gerada pela sociedade é necessário constante investimento na modernização administrativa, a partir da otimização de processos e da adoção de modernas ferramentas de gestão;

CONSIDERANDO a identificação da necessidade de um aprofundamento dos estudos sobre medidas necessárias para a efetiva atualização e modernização dos processos administrativos, referentes ao planejamento e à execução de projetos e obras públicas de infraestrutura no Estado, desenvolvendo soluções modernas, inovadoras, de melhoria e unificação de normas, procedimentos e rotinas administrativas e processuais, com vistas a otimizar a atuação estatal, implicando, ainda, na redução de gastos públicos e no aumento da satisfação dos usuários;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da atividade a ser exercida pelo corpo técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA a ser mobilizado, sem prejuízo daquelas inerentes à competência institucional da SEINFRA;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0010810/2022-GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.001462/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da referida Secretaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a governança pública, a legalidade, a modernização, a qualidade, a eficiência, a inovação, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas, a cooperação institucional e o desenvolvimento sustentável.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:

I - desenvolver estudos e debates sobre o tema modernização administrativa, interrelacionando-o com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA;

II - detalhar o cenário geral, produzindo diagnósticos e análises compatíveis com as boas práticas administrativas, na execução de obras públicas, no âmbito do Estado do Amazonas;

III - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos regulamentares, que prevejam exigências e/ou procedimentos desnecessários;

IV - averiguar as relações intra e interinstitucionais envolvidas, e desenvolver soluções para o aprimoramento e otimização dessa interlocução, incluindo a facilitação de mecanismos de comunicação;

V - realizar reuniões e consultas a outros órgãos e entidades, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para o levantamento de informações e sugestões;

VI - organizar as informações, para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas por este Decreto, abrangendo:

a) a modernização, inovação, simplificação e uniformização de processos e procedimentos administrativos da SEINFRA;

b) a adoção de soluções tecnológicas e/ou organizacionais, para as finalidades almejadas.

VII - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEINFRA e demais Órgãos envolvidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA, e poderão ser designados e/ou substituídos por meio de ato do titular da SEINFRA, sendo:

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 10 (dez) membros.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015;

II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.

Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições ordinárias.

Art. 7º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 8º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 51390/2025 de 17/03/2025

Decreto nº 48660/2023 de 07/12/2023

Decreto nº 46948/2023 de 10/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1762/1986 de //

Lei Ordinária nº 4163/2015 de //

Lei Ordinária nº 3301/2008 de //