Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.392/2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.772, de 28 de abril de 2021, que "DELEGA competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.".

DECRETO Nº 45.392, DE 1.º DE ABRIL DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.772 , de 28 de abril de 2021, que "DELEGA competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.772 , de 28 de abril de 2021, delegou competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário;

CONSIDERANDO que pelo Decreto de 03 de agosto de 2021, o Senhor Fabrício Rogério Cyrino Barbosa foi designado para responder pelo expediente do cargo de Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO que o

§ 1.º e o inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica de direito público interno;

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.794 , de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 300/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000628/2022-95, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.772 , de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"DELEGA competência ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário."

II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43772/2021 de //