Decreto nº 45.404/2022
CONCEDE pensão mensal à MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.404, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Decisão da MM. Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0311677-22.2007.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS, para determinar o pagamento de indenização por dano material, na forma de pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a partir da citação, até que seu filho complete 21 (vinte e um) anos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00102/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00148/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002451/2022-16, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida á Senhora MARICÉLIA DA CRUZ FREITAS pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até que seu filho complete 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.