Decreto nº 45.405/2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.405, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0670793-60.2019.8.04.0001, que determinou a implementação de pensão em favor da Autora, MARIA DE JESUS MACHADO, no montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício nº 00158/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00231/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003204/2022-37, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 49755/2024 de 03/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.