Decreto nº 45.433/2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.433, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, para viabilizar meios para efetivar a interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro, devido às condições exigidas para a realização das transmissões do "Aula em Casa", para os municípios de Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga e Tefé;
CONSIDERANDO a logística necessária para a montagem de 20 (vinte) estações retransmissoras de TV e de 20 (vinte) estações retransmissoras de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do Estado do Amazonas, incluindo a necessidade de deslocamentos, execução de testes dos equipamentos e treinamento do pessoal de manutenção dos equipamentos;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 82/2022-GDP/FUNTEC e tudo mais que consta do Processo nº 01.01.011101.002419/2022-50, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com a finalidade de concretizar os objetivos definidos no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, em 20 (vinte) municípios do Estado do Amazonas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Grupo de Trabalho criado por este Decreto promoverá ações de planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro para:
I - a realização das transmissões do "Aula em Casa", para os municípios de Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga e Tefé.
II - a montagem de 20 (vinte) estações retransmissoras de TV e de 20 (vinte) estações retransmissoras de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do Estado do Amazonas, incluindo a necessidade de deslocamentos, execução de testes dos equipamentos e treinamento do pessoal de manutenção dos equipamentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Coordenador: Diretor-Presidente da Fundação;
II - 01 (um) Subcoordenador: Diretor Técnico da Fundação;
III - 02 (dois) Membros Tipo I: Diretor Administrativo - Financeiro e pelo Procurador-Chefe da Fundação;
IV - 01 (um) Membro Tipo II: Chefe do Departamento de Informática da Fundação;
V - 02 (dois) Membros Tipo III: Diretor de Produção e Programação e Gerente de Informática da Fundação.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo serão nominalmente designados por ato do Diretor-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, que disporá, no mesmo ato, sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, nos seguintes valores:
I - 100% (cem por cento) da remuneração do respectivo cargo de confiança, para o membro previsto no inciso I do artigo anterior:
II - correspondente à remuneração prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 4.163 , de 9 de março de 2015, para o membro previsto no inciso II do artigo anterior;
III - correspondente ao nível 15, constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso III do artigo anterior;
IV - correspondente ao nível 13, constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, para o membro previsto no inciso IV do artigo anterior;
V - correspondente ao nível 11, constante no Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso V do artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 9 (nove) meses, a contar de 1.º de abril de 2022..
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda